Ordem do Dia/Expediente: 12 - Indicação nº 48 de 2025 em 8ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (8ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Indicação nº 48 de 2025

Reivindico junto ao Prefeito Municipal de Cotriguaçu, que que determine ao setor de Saúde, em conjunto com os setores de Vigilância Sanitária, Endemias e Atenção Básica, a adoção imediata das seguintes medidas emergenciais: 1. Implantação de um programa integrado de combate à dengue e controle de vetores, com envolvimento dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Vigilância Sanitária; 2. Realização de ações imediatas de nebulização (UBV - Ultra Baixo Volume) com inseticida em forma de névoa nas áreas mais críticas do Município; 3. Aplicação de fumacê (termonebulização com inseticida em forma de vapor), especialmente nos bairros com maior incidência, conforme dados técnicos dos setores de saúde; 4. Fortalecimento das campanhas educativas e preventivas, orientando a população sobre medidas de controle e eliminação de criadouros.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação